Artigo 29º (Alteração dos Estatutos) A Academia poderá proceder à alteração dos estatutos por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e tomada por, pelo menos, três quartos dos associados presentes. Artigo 30º (Extinção) A Academia poder-se-á extinguir por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados, e nos demais casos previstos por lei. Artigo 31º (Liquidação) Extinta a Academia, proceder-se-á à liquidação pela forma e nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral, à qual compete fixar o destino dos bens móveis e imóveis existentes nessa data, sem prejuízo do estabelecido no artigo 166º do Código Civil Português. |