CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E DA EXTINÇÃO

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2023
Artigo 29º
(Alteração dos Estatutos)

A Academia poderá proceder à alteração dos estatutos por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e tomada por, pelo menos, três quartos dos associados presentes.

Artigo 30º
(Extinção)

A Academia poder-se-á extinguir por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados, e nos demais casos previstos por lei.

Artigo 31º
(Liquidação)

Extinta a Academia, proceder-se-á à liquidação pela forma e nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral, à qual compete fixar o destino dos bens móveis e imóveis existentes nessa data, sem prejuízo do estabelecido no artigo 166º do Código Civil Português.