CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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2023
Artigo 1º
(Natureza jurídica e denominação)
 
  1. A presente instituição é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
  2. A Associação adopta a denominação de AEAULP - ACADEMIA LUSÓFONA DE ESCOLAS DE ARQUITECTURA E URBANISMO – ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM ARQUITECTURA E URBANISMO, doravante designada Academia.
  3. A Academia rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos complementares e, nos casos omissos, pela legislação internacional aplicável às associações de direito privado.
 
Artigo 2º
(Sede)
 
  1. A Academia tem a sua sede em Lisboa.
  2. Até constituir sede própria, a Academia funcionará nas instalações da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, sita na Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário da Ajuda.
  3. A Academia poderá abrir representações.
 
Artigo 3º
(Missão e Objectivos)
 
  1. A Academia tem por missão a “criação e difusão do conhecimento produzido no espaço lusófono na área da arquitectura e do urbanismo. Edição de livros e publicações. Organização de Eventos”.
  2. Tendo em conta a sua missão, a Academia prossegue designadamente os seguintes objectivos:
              a)  Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino de arquitectura e urbanismo;
              b)  Concorrer para a constituição da produção do conhecimento em arquitectura e urbanismo;
              c)  Construir vias para a aproximação efectiva entre o ensino, a investigação e a prática nas escolas associadas;
              d)  Criar uma rede de comunicação e de publicações, bem como de informação sobre as actividades existentes e os programas desenvolvidos pelas escolas associadas;
               f)   Estabelecer relações com instituições, com associações profissionais e com organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, envolvidas com os objectivos da Academia;
               g)  Desenvolver outras acções, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.